Wednesday, June 29, 2011

Segurança no Trabalho na Indústria Petrolífera

A importância da Segurança no Trabalho nas atividades de petróleo,
gás natural e energia

A atividade ligada à indústria petrolífera é extremamente agressiva, uma vez que
além da exploração, há a fase do refino para a retirada de derivados do petróleo,
que poderá poluir uma localidade, pois utiliza grandes quantidades de água, que
são descartadas, acarretando diversos danos à natureza.

Vários casos tal como o acidente ambiental na Baía de Guanabara, em janeiro de 2000, quando um vazamento de óleo atingiu a localidade, por um oleoduto da Petrobras, ou o dano ambiental ocorrido na Reduc – Refinaria de Duque de Caxias, demonstram que a segurança no Trabalho do Setor de Petróleo, Gás e Energia, é imprescindível para a proteção do meio ambiente e da população.
No Brasil, por sermos grandes consumidores de energia elétrica, oriunda de
Petróleo, gás natural e energia, devemos nos aparelhar para evitar riscos tanto para o meio ambiente, quanto para os trabalhadores, evitando os acidentes de trabalho, que
em geral terminam com mortes ou perda da capacidade de trabalho.

Atualmente, temos as Normas Regulamentadoras sobre a Proteção do Trabalhador,
as Cipas, e órgãos fiscalizadores que buscam a proteção do ambiente de trabalho, permeado de riscos.
Assim, cabe aos entes governamentais, fiscalizar as normas de segurança no trabalho, para reduzir riscos inerentes aos trabalhadores, por meio de uma maior preocupação com a saúde, higiene e segurança do trabalhador, como encontra-se expresso no art. 7º, XXII, da Constituição Federal.

No Brasil a indústria de petróleo e gás natural, tem seu foco nos empregados
embarcados, uma vez que nossa linha de frente em produção de hidrocarbonetos
é através de exploração de águas profundas.

Os embarcados se submetem ao regime da Lei no 5.811, de 1972, contudo os técnicos estrangeiros que trabalham embarcados em funções de supervisão não têm se sujeitado à referida lei, atuando em turnos e regimes de trabalho proibidos pela legislação brasileira.

Várias empresas criam mecanismos para burlar a legislação trabalhista e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, por isso que a fiscalização pelos órgãos públicos deve ser efetiva para evitar danos aos trabalhadores.

Em geral, as funções do pessoal embarcado, são de perfuração (toolpusher sênior,
toolpusher, sondador, assistente de sondador, torrista, plataformista, homem
de área, operador de guindaste, encarregado de convés, operador de sistema de
lama), de Marinha (capitão, imediato, segundo subofi cial, operador de sistema de
posicionamento dinâmico, supervisor de balsa, assistente de supervisor de balsa,
operador de controle de lastro, chefe de máquina, primeiro e segundo ofi cial de
máquina, operador de sistema de gerenciamento de dados), sub sea (supervisores
de sub sea sênior DP, sênior júnior e assistente de sub sea), de manutenção
(supervisores de manutenção e mecânica, chefe de mecânica, mecânico, técnico
hidráulico, motorman, supervisor de elétrica, chefe de elétrica, técnico eletrônico
e supervisor de informática), gerente de instalação offshore (OIM), coordenador de
treinamento e segurança de sonda (RSTC), equipe de enfermagem e médico, ART
trainne, REP trainee, coordenadores de materiais seniores e apenas de materiais,
assistente de coordenador de materiais, rádio-operador licenciado, entre outros
cargos e funções.
( Direito do Petróleo, Gás e Energia — Elaine Ribeiro, 2010, CAMPUS ELSEVIER.)


Por isso, não se esqueça de sempre guardar todos os documentos, provas testemunhais, vídeos, ou qualquer outra informação sobre o seu contrato de trabalho.

Sucesso Profissional.