Monday, April 18, 2011

A ERA DO PRÉ-SAL NO BRASIL

Inovações Jurídicas na Era do Pré-Sal no Brasil A maior vedete do Brasil não está nas novelas ou nos programas jornalísticos, mas sim nas águas ultraprofundas sendo denominada de Pré-Sal. Em um linguajar simplório, seria um dinossauro geológico com mais de 100 milhões de anos , que se encontra abaixo de uma camada de sal, sob o leito do mar, ou seja, em uma área offshore, composta de petróleo e gás de excelente qualidade, mais fino, com um valor elevado no mercado internacional petrolífero. Em razão disso, diante da oferta de tal produto, a política brasileira ex-defensora da Amazônia, propõe uma virada constitucional e inclui no seu rol eleitoreiro a ruptura paradigmática de defesa do meio ambiente. Será que a Filosofia e a Sociologia já estão tentando compreender tal novo modelo nacional na Era do Pré-Sal? Em um país que defendia o meio ambiente, as matas, as florestas, no lema a “Amazônia é nossa”, nos vimos diante de uma nova interpretação do rumo social e jurídico diante de tal guinada política. Posicionar o país como um dos maiores produtores do mundo de óleo de excelente qualidade, torna o Brasil obrigado a se expor em uma condição de plausibilidade, até porquê se não tivermos pelo menos 30 anos de exploração de tal óleo leve, teremos que pagar a conta das despesas nos novos contratos de partilha. O Pré-Sal é nosso estandarte no Carnaval 2011, atraindo os investimentos internacionais. A última feira “Rio Oil and Gas” demonstrou nossa imperiosidade internacional e assim, passamos de caboclos brejeiros à nível de estrelas de Hollywood. As conseqüências dessa revolução são incomensuráveis para o Direito do Petróleo, Gás e Energia. Ocorreu uma invasão de mudanças legislativas diante de tal descoberta, por isso o Direito não poderia ficar imune ou blindado a tal virada de paradigma. Contudo, a realidade social e antagônica nos comprova um salário mínimo que não atende as condições básicas da população e uma legião de indivíduos que vivem das esmolas governamentais. Atualizar a legislação no âmbito dos Royaltieis, do Repetro, em síntese, rever o quadro das participações governamentais é uma realidade que não poderá ser feita apenas para obter uma homologação legislativa. As principais mudanças legislativas atuais em relação a Lei do Petróleo se inserem no campo da criação dos contratos de partilha e das modificações oriundas da nova lei do gás, por isso, devemos atentar também para as inovações trazidas no âmbito das reservas de gás natural, outro grande tesouro de nossas jazidas. Assim, nos encaminhamos para o fim deste breve texto , mas antes gostaria até de ressaltar que nossas reservas petrolíferas e de gás se ampliaram vertiginosamente em 2010 segundo dados da ANP, o que irá sem dúvidas incrementar a economia do Brasil e trazer desenvolvimento para nossas regiões. O que não se deve olvidar é que não adianta recolher bilhares de dólares para os cofres públicos e não proceder conseqüentemente à aplicação de tais recursos em educação, saúde, desenvolvimento dos municípios e estados, para mais uma vez aplicarmos a cultura do descaso. Ainda não construímos o modelo de efetivação de políticas públicas, apenas criamos as políticas sem superar as lendárias falácias do que será realizado e da passagem pelo “ponto de estofo”, conforme ensinava Lacan, para dessa forma complementar ou realizar a cisão entre o que se pretende e o que há de executar. Finalizando, as contribuições de Lenio Streck e Gadamer poderão nos auxiliar a impor um norte na interpretação de tais inovações jurídicas na Era do Pré-Sal , se queres dizer algo sobre um texto, deixe primeiro que o texto te diga algo. Elaine Ribeiro